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Atuamos em todas as etapas do processo de obtenção de patente. Inventor, proteja seu patrimônio contra a ação de terceiros. Obter o direito de exclusividade na exploração do invento permite maximizar seus lucros.

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      A Intellinova é uma empresa de consultoria especializada em concessão de patentes.

      A patente é um instrumento jurídico que funciona como um título de propriedade concedido pelo estado, por força da lei, a seu titular, que lhe dá o direito de exclusividade na exploração de uma invenção, podendo ser na forma de um produto, um processo novo de fabricação ou mesmo de aperfeiçoamento de um produto existente. Este direito é valido especificamente no país ou região em que a patente foi concedida e válido em geral por 20 anos.

      Em contrapartida a esse direito de exclusividade, muitas vezes dito como direito de monopólio, a lei exige do inventor uma descrição completa do funcionamento da invenção no ato do pedido de patente. Após um período de sigilo o pedido é publicado e suas informações e detalhamento técnico por completo ficam disponíveis ao público em geral.

      Outros inventores, ou técnicos da área, portanto, poderão consultar tais informação e utilizá-la para aprimorar ou aperfeiçoar a invenção.

      A intenção é que durante a vigência da patente, o titular seja recompensado pelos seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento na criação da invenção. Desta forma, o sistema de patente incentiva a invenção e, em consequência, impulsiona o crescimento econômico.

      A Intellinova é uma empresa de consultoria especializada em registro de marcas e patentes.

      A patente é um instrumento jurídico que funciona como um título de propriedade concedido pelo estado, por força da lei, a seu titular, que lhe dá o direito de exclusividade na exploração de uma invenção, podendo ser na forma de um produto, um processo novo de fabricação ou mesmo de aperfeiçoamento de um produto existente. Este direito é valido especificamente no país ou região em que a patente foi concedida e válido em geral por 20 anos.

      Em contrapartida a esse direito de exclusividade, muitas vezes dito como direito de monopólio, a lei exige do inventor uma descrição completa do funcionamento da invenção no ato do pedido de patente. Após um período de sigilo o pedido é publicado e suas informações e detalhamento técnico por completo ficam disponíveis ao público em geral. Outros inventores, ou técnicos da área, portanto, poderão consultar tais informação e utilizá-la para aprimorar ou aperfeiçoar a invenção.

      A intenção é que durante a vigência da patente, o titular seja recompensado pelos seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento na criação da invenção. Desta forma, o sistema de patente incentiva a invenção e, em consequência, impulsiona o crescimento econômico.

      Procedimentos para o pedido de patente

      A Intellinova conta com um Departamento de Patentes, formado por profissionais habilitados e com mais de 15 anos de experiência na área, que prestam serviços para clientes nacionais e internacionais.

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      Por se tratar de um processo que demanda conhecimento da área técnica da invenção, da legislação e de normas para a sua elaboração, o pedido de patente geralmente é realizado por profissionais  de propriedade intelectual especializados em patentes, como a Intellinova, que conta com corpo jurídico e técnico altamente especializado.

      Ponto importante é que a legislação prevê três requisitos de patenteabilidade de uma invenção, que são eles:

      • Um primeiro requisito é que a invenção deve ser necessariamente nova, ou seja, nunca deve ter sido revelada anteriormente, seja por qualquer meio a nível mundial. Ou seja, a invenção uma vez contida no estado da técnica ela não pode ser mais protegida.
      • Um segundo requisito é que para a sua criação foi preciso uma atividade inventiva, ou seja, o seu desenvolvimento não foi óbvio para um técnico no assunto, ou seja, houve um efeito técnico novo, inesperado.
      • Por último, a invenção deve ter aplicação industrial.

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      Principais dúvidas sobre concessão de patentes

      O que é patente?

      Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

      Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

      Patente de Invenção (PI) Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

      Modelo de Utilidade (MU) Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

      Vale ressaltar que, conforme parágrafo único do art. 40 da lei de propriedade Industria, “o prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior”.

      Posso patentear uma ideia?

      Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral.

      O que não pode ser patenteado?

      Segundo a Lei da Propriedade Industrial, Lei n.º 9.279/1996, em seu Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

      I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
      II – concepções puramente abstratas;
      III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
      IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
      V – programas de computador em si;
      VI – apresentação de informações;
      VII – regras de jogo;
      VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;
      IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

      A patente só tem validade no Brasil?

      A patente depositada no INPI é válida somente no território nacional.

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